ATO NORMATIVO Nº 108/2024 – DISP. 29/05/2024 


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO N° 108/2024

 

 

Altera o Ato Normativo n° 51/2004, de 20 de março de 2024, fazendo constar nova composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO que a Segurança da Informação é de responsabilidade de todos os membros do Poder Judiciário, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a informação tenha o devido tratamento no órgão;

 

 

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) por meio da Resolução n° 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar as atividades desempenhadas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, em face às alterações constantes no cenário que envolve a tecnologia e a segurança da informação;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Alterar o Art. 3º do Ato Normativo TJES nº 51/2024, publicado em 20/03/2024 no DJe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O Comitê Gestor de Segurança da Informação passa a ser composto pelos seguintes membros:

I. 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

II. Secretário de Tecnologia da Informação;

III. Coordenador de Suporte e Manutenção;

IV. Coordenador de Desenvolvimento;

V. Chefe da Seção de Segurança da Informação;

VI. Assessor de Segurança Institucional; e

VII. Servidor do PJES com conhecimentos na área de segurança da informação.

 

Parágrafo único. Os membros do CGSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, deverão ser representados por membro/servidor por eles indicado para este fim.”

 

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 22 de maio de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente