PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 113/2024
Institui o Programa de Preparação para Aposentadoria para magistrados(as) e servidores (as) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando o disposto na alínea “c” do inciso IV do art. 10 da Lei 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e no inciso II do art. 28 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que preveem a necessidade de estabelecer Programas de Preparação para Aposentadoria no Poder Público;
Considerando a Resolução nº 526/2023 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados (as) no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
Considerando a Resolução nº 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, a qual considera como responsabilidade das instituições a promoção da saúde e a prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e que atividades voltadas à preparação para aposentadoria são ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
Considerando que o Programa de Preparação para Aposentadoria é uma forma de intervenção que objetiva facilitar a tomada de decisões pelo indivíduo para sua adaptação a nova etapa de vida;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Programa de Preparação para Aposentadoria – PPA – para magistrados(as) e servidores (as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – O Programa de Preparação para Aposentadoria visa criar um espaço de reflexão sobre os aspectos que envolvem a aposentadoria, de forma a estimular o planejamento dessa etapa e contribuir para a qualidade de vida dos magistrados(as) e servidores (as) dedicando-se, para tanto, a:
I – Minimizar o impacto provocado pela ruptura com os vínculos do trabalho;
II – Indicar subsídios para que magistrados(as) e servidores (as) possam conhecer os vários aspectos que envolvem uma aposentadoria com qualidade e como se preparar para a nova fase;
III – Apresentar e/ou facilitar a busca de informações relacionadas aos aspectos previdenciários, econômicos, psicossociais e comportamentais da aposentadoria;
IV – Discutir sobre metas futuras e aquisição de novos papéis sociais, como também formas alternativas de atividades após a aposentadoria;
V – Contribuir para a qualidade de vida do magistrados(as) e servidores (as) , auxiliando na elaboração de um “Projeto de Vida” para a nova fase;
VI – Fomentar a mudança na cultura da organização, de forma a desconstruir os preconceitos e/ou rótulos em relação aos magistrados(as) e servidores (as) próximo à aposentadoria;
VII – Promover a saúde e prevenir o aparecimento de doenças relacionadas ao processo de aposentadoria.
VIII – Colaborar com o processo de transição para a aposentadoria
IX – contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável
X – preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição, pelo magistrado (a) para a consecução dos fins institucionais;
XI – possibilitar o convívio e troca entre gerações
XII – incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.
Art. 3º – Todos os tribunais oferecerão aos magistrados(as) e servidores (as) Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) destinado a amparar o período de transição que a antecede, por meio da abordagem multidisciplinar que promova a conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida, com periodicidade anual e respeitadas as diretrizes estabelecidas especificamente no parágrafo 2º e seus incisos da Resolução CNJ n. 526/2023.
Art. 4º – Serão realizadas anualmente palestras informativas em parceria com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM esclarecendo sobre a legislação previdenciária aplicada à aposentadoria.
Art.5º – A participação do público-alvo nas etapas do Programa se dará em caráter voluntário.
Art.6º – Considera-se público-alvo para:
I – Atendimentos individuais e/ou grupais e Encontros sobre Aposentadoria: magistrados(as) e servidores (as) , independente da idade e do tempo de contribuição;
II – Grupos de PPA: preferencialmente magistrados(as) e servidores (as) que percebam abono permanência, estejam há até 05 (cinco) anos da aposentadoria voluntária, esteja a 10 (dez anos) da aposentadoria compulsória por idade, possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica, se tenha aposentado há menos tempo.
Art. 7º – O PPA desenvolverá as seguintes ações:
I – Atendimentos individuais e/ou grupais;
II – Encontros sobre Aposentadoria;
III – Grupos de Preparação para Aposentadoria (anuais com carga horária de 20 h – vinte horas) e Monitoramento do Grupo de Preparação para Aposentadoria;
IV – Outras atividades correlatas ao tema.
Art. 8º – São objetivos do atendimento individual:
I – Realizar atendimento e acompanhamento psicossocial;
II – Orientar quanto ao processo formal de aposentadoria.
§ 1º O agendamento deverá ser realizado previamente com a equipe do Programa.
Art. 9º – São objetivos do Encontro sobre Aposentadoria:
I – Informar sobre as modalidades e questões em relação ao processo de aposentadoria, como: averbação de tempo de serviço, abono permanência, mandado de injunção, pensão, dentre outros benefícios e direitos.
II – Facilitar o acesso à informação acerca dos direitos e benefícios previdenciários;
III – Favorecer o planejamento prévio quanto a aspectos procedimentais e legais;
IV – Orientar acerca do correto envio de informações.
Art. 10 – São objetivos do Grupo de Preparação para Aposentadoria:
I – Sensibilizar para a relevância do planejamento para a aposentadoria;
II – Instruir, tirar dúvidas e trocar informações sobre assuntos inerentes ao processo de se aposentar;
III – Propiciar reflexões sobre os aspectos que permeiam a aposentadoria e qualidade de vida, abordando módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós aposentadoria
IV – Facilitar a elaboração de projetos de vida de maneira consciente;
V – Fomentar o compartilhamento de experiências, percepções e sentimentos, a ressignificação de valores e a discussão de possibilidades de mudança;
VI – Estimular mudanças no estilo de vida e promover autocuidado e autoconhecimento.
VII – Reduzir a ansiedade e os medos em relação à aposentadoria.
Art. 11 – A Coordenação do Programa será realizada pela Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde, com a supervisão da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art.12 – Compete à Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde:
I – Planejar, executar, gerenciar e avaliar as atividades relacionadas ao PPA;
II – Planejar, solicitar e aplicar os recursos necessários para a execução das ações do PPA;
III – Avaliar e monitorar as atividades desenvolvidas, conforme indicadores estabelecidos;
IV – Participar de capacitação técnica e científica sobre a temática, para aprimoramento profissional, a fim de implementar novas técnicas e metodologias no desenvolvimento das atividades;
V – Sensibilizar as chefias sobre a importância do PPA para o pré aposentado;
VI – Realizar ações do PPA nas comarcas do interior do Estado ou em formato on-line sempre que possível, visando à descentralização das atividades e sua abrangência.
VII – propor a reavaliação periódica do PPA para adequação e aprimoramento de seus mecanismos aos propósitos almejados.
Art. 13 – O número de vagas ofertadas será divulgado amplamente nos meios eletrônicos disponíveis.
§ 1º Caso as inscrições ultrapassem o número total de vagas disponíveis para participação no grupo, terão prioridade os que atenderem aos critérios na seguinte ordem:
I – Ter 68 anos de idade ou mais;
II – Estar em abono permanência;
III – Estar a mais de 18 (dezoito) meses afastado por Licença para Tratamento da Própria Saúde.
§ 2º Em caso de empate, haverá prioridade para magistrados(as) e servidores (as) com maior idade.
Art. 14 – Após a seleção, haverá a divulgação da lista oficial dos participantes no E-diário;
Art. 15 – Servidores e servidoras inscritos (as) para participação nas ações do PPA deverão ser liberados pelas chefias imediatas, desde que haja a permanência de, no mínimo, 2/3 dos servidores da unidade administrativa/jurisdicional.
§1º As ausências serão abonadas, mediante apresentação de declaração de comparecimento ou certificado de participação, ambos emitidos pela Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde;
§2º Os servidores e as servidoras deverão comunicar às suas chefias imediatas a sua ausência com antecedência mínima de:
I – 02 (dois) dias para as ações previstas nos incisos I e II, ambos do art. 7º;
II – 20 (vinte) dias para a ação prevista no inciso III, do art. 7º.
Art. 16 – Uma vez inscrito, o participante deverá comparecer em todas as atividades propostas;
Art. 17 – Decorridos seis meses do encerramento das atividades, ocorrerá o Monitoramento do Grupo de PPA por meio de reunião realizada pela equipe responsável com os participantes do grupo.
Art. 18 – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 06 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente