PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 118/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000184-76.2023.8.08.0050, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Juízo de Viana – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02/05/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos remanescentes que tramitam na 3ª Vara Criminal do Juízo de Viana – Comarca da Capital, e que foram encaminhados ao Setor de Digitalização, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente