ATO NORMATIVO Nº 118/2024 – DISP. 10/06/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 118/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000184-76.2023.8.08.0050, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Juízo de Viana – Comarca da Capital,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 02/05/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos remanescentes que tramitam na 3ª Vara Criminal do Juízo de Viana – Comarca da Capital, e que foram encaminhados ao Setor de Digitalização, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 07 de junho de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente