PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 119/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000067-94.2022.8.08.0026, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Itapemirim,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 17/04/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos remanescentes que tramitam na Vara de Família, Órfão e Sucessões da Comarca de Itapemirim, e que foram coletados para fins de digitalização, sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente