ATO NORMATIVO Nº 120/2024 – DISP. 17/06/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 120/2024

 

Instala o Centro Especializado de Atenção às vitimas de crimes e atos infracionais do Juízo de Cariacica – Comarca da Capital  
 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 253, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o atendimento, no Estado do Espírito Santo, das vítimas de crimes, de ato infracionais, bem como dos seus cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes cuja lesão tenha sido causada por um crime ou ato infracional, por meio de atendimento especializado que assegure acolhimento, encaminhamento, acesso à informação e orientação;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo TJES  n.118/2024 que  instituiu  os Centros Especializados de Atenção às vitimas de crimes e atos infracionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo CEAVTES  e estabeleceu as  diretrizes para a sua  instalação e funcionamento.  

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º –  Instalar o Centro Especializado de Atenção às vitimas de crimes e atos infracionais do Juízo de Cariacica – Comarca da Capital e o seu funcionamento, especialmente, nos termos da disponibilidade de recursos humanos e  estrutura predial daquela unidade, a partir do dia 24 de junho de 2024.  

 

Art. 2º – O Centro Especializado de Atenção às vitimas de crimes e atos infracionais do Juízo de Cariacica – Comarca da Capital será coordenado pelo Diretor do Fórum. 

 

Art. 3º – Caberá ao Diretor do Fórum instituir a jornada de trabalho da equipe multidisciplinar daquela Comarca para atendimento no Centro  Especializado de Atenção às Vítimas.

 

Art.4º – Publique-se. 

 

 

Vitória, ES 12 de junho de 2024. 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.