PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 140/2024
Institui o Plano de Gestão de Riscos de TIC.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº370/2021, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO que cada órgão deverá elaborar Plano de Gestão de Riscos de TIC, com foco na continuidade de negócios, manutenção dos serviços e alinhado ao plano institucional de gestão de riscos, conforme dispõe o art. 37 da Resolução CNJ nº 370/2021;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410/2021, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para instituição de sistema de integridade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo objetiva promover as ações necessárias à implementação e à manutenção dos processos de gestão da segurança da informação;
CONSIDERANDO que o risco é inerente aos projetos executados neste Tribunal, envolvendo ameaças ao alcance dos objetivos institucionais, que devem ser gerenciadas, de modo a mantê-las em níveis aceitáveis;
CONSIDERANDO que a implantação da gestão de riscos aumenta a capacidade da instituição de lidar com as incertezas, estimula a transparência organizacional e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos, bem como o fortalecimento da imagem e reputação deste Tribunal;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de riscos adotados no setor público e no setor privado;
CONSIDERANDO o princípio da melhoria contínua da gestão de riscos no âmbito deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Gestão de Riscos de TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre as ações para mitigar as ameaças mapeadas e para atuar de forma preditiva e preventiva às possíveis incertezas.
Art. 2º O Plano de Gestão de Riscos de TIC ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.
Publique-se.
Vitória, 02 de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente