ATO NORMATIVO Nº 140/2024 – DISP. 03/07/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 140/2024

 

 

Institui o Plano de Gestão de Riscos de TIC.

 

 

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº370/2021, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO que cada órgão deverá elaborar Plano de Gestão de Riscos de TIC, com foco na continuidade de negócios, manutenção dos serviços e alinhado ao plano institucional de gestão de riscos, conforme dispõe o art. 37 da Resolução CNJ nº 370/2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410/2021, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para instituição de sistema de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo objetiva promover as ações necessárias à implementação e à manutenção dos processos de gestão da segurança da informação;

 

CONSIDERANDO que o risco é inerente aos projetos executados neste Tribunal, envolvendo ameaças ao alcance dos objetivos institucionais, que devem ser gerenciadas, de modo a mantê-las em níveis aceitáveis;

 

CONSIDERANDO que a implantação da gestão de riscos aumenta a capacidade da instituição de lidar com as incertezas, estimula a transparência organizacional e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos, bem como o fortalecimento da imagem e reputação deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de riscos adotados no setor público e no setor privado;

 

CONSIDERANDO o princípio da melhoria contínua da gestão de riscos no âmbito deste Tribunal;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Plano de Gestão de Riscos de TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre as ações para mitigar as ameaças mapeadas e para atuar de forma preditiva e preventiva às possíveis incertezas.

 

 

Art. 2º O Plano de Gestão de Riscos de TIC ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 02 de julho de 2024.

 

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
                Presidente