PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 147/2024
Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, instituída pelo Ato Normativo nº 030/2024, alterada pelo Ato Normativo 036/20204.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (TJES), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Heteroidentificação, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
I – titulares:
a) Willian Silva – Desembargador – Presidente;
b) Gisele Souza de Oliveira, Juíza de Direito;
c) Ana Cláudia Rodrigues de Faria, Juíza de Direito;
d) Jussiara dos Santos Martins de Souza, servidora;
e) Rita de Cássia Barcelos Almeida, servidora.
II – suplentes:
a) Janete Vargas Simões, Desembargadora;
b) Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, Juíza de Direito;
c) Lorena Rossoni Nogueira, servidora;
d) Marcos Manoel Oliveira da Silva, servidor;
e) Valdécio Carlos da Silva Júnior, servidor.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Rita de Cássia Barcelos Almeida para secretariar a referida comissão.
Art. 2º. A Comissão Recursal de Heteroidentificação é integrada pelos seguintes membros:
a) Ednalva da Penha Binda, Juíza de Direito;
b) Paulo César de Carvalho, Juiz de Direito;
c) Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, Juíza de Direito.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Leandro Silva Oliveira para secretariar a referida comissão.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 09 de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente