PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 165/2024
Institui o Catálogo de Soluções e Serviços de TIC.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução n. 370, 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução nº 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética Poder Judiciário – ENSEC-PJ;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que orientam o estabelecimento de um catálogo de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a importância de promover a eficiência, a transparência e a acessibilidade dos serviços judiciais por meio da utilização de tecnologias da informação e comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Catálogo de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Espírito Santo, com a finalidade de reunir, organizar e disponibilizar informações sobre as soluções digitais utilizadas pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. O Catálogo de Soluções e Serviços de TIC representa o conjunto formado pelas soluções de TIC ativas e aprovadas, que podem ser oferecidas aos usuários de TIC.
Art. 2º. O gerenciamento do Catálogo de Soluções e Serviços de TIC deverá ser exercido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), ou por quem essa unidade designar, observando os seguintes objetivos:
I – Manter o Catálogo de Soluções e Serviços de TIC com informações atualizadas sobre as soluções e serviços de TIC;
II – Conscientizar os usuários da existência do Catálogo de Soluções e Serviços de TIC;
III – Preservar a integração entre as áreas de negócio e de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Garantir o acesso ao Catálogo de Soluções e Serviços de TIC ao público.
Art. 3º Durante todo o ciclo de vida de uma solução ou serviço de TIC, os seguintes papéis atuam conjuntamente, de acordo com a abrangência de suas responsabilidades:
I – Proprietário do Serviço:
a) Receber, analisar e priorizar as solicitações de serviços;
b) Prestar apoio ao gestor de contrato e/ou ao fiscal técnico, visando assegurar que o serviço seja executado conforme os requisitos estabelecidos;
c) Facilitar a comunicação entre todos os envolvidos no serviço;
d) Acompanhar o desempenho e a eficácia do serviço, promovendo sua melhoria contínua.
II – Proprietário da Solução:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as etapas do ciclo de vida da solução;
b) Assegurar que os objetivos da solução sejam alcançados conforme os requisitos estabelecidos;
c) Facilitar a comunicação entre todos os envolvidos na gestão da solução;
d) Receber, analisar e priorizar os pedidos de modificação na solução;
e) Monitorar o desempenho e a eficácia da solução, promovendo sua melhoria contínua.
III – Desenvolvedores da Solução (se aplicável):
a) Projetar, desenvolver, testar e implementar as soluções digitais conforme especificações técnicas;
b) Gerar evidência das funcionalidades desenvolvidas, quando requisitado;
c) Realizar a manutenção corretiva e evolutiva das soluções;
d) Colaborar com os gestores e usuários para atender às necessidades e solucionar problemas.
III – Usuários das Soluções e Serviços:
a) Utilizar as soluções e serviços conforme as diretrizes e/ou treinamentos fornecidos;
b) Reportar problemas, sugestões de melhoria e feedback aos proprietários do serviço e/ou solução;
c) Participar de treinamentos e capacitações para o uso adequado das soluções e serviços;
d) Colaborar com os desenvolvedores e proprietários da solução para garantir a eficácia das soluções.
IV – Demais Partes Interessadas:
a) Fornecer apoio técnico e operacional conforme necessário;
b) Participar de comitês e grupos de trabalho relacionados à gestão das soluções e serviços de TIC;
c) Contribuir com a expertise e conhecimentos específicos para definição de requisitos e melhorias das soluções e serviços de TIC;
d) Monitorar e garantir a conformidade com normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 4°O Catálogo de Soluções e Serviços de TIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.
Publique-se.
Vitória, 19 de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente