ATO NORMATIVO Nº 166/2024 – DISP. 25/07/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  166/ 2024

 

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 038/2024 que implementou o uso da plataforma Balcão Virtual em todas as unidades judiciárias e que estabelece as normas de instalação e de uso;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no cronograma de expansão da implantação do balcão virtual as unidades judiciárias a seguir descritas:



• 13º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
• 14º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
• 15º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Vitória, 26 de julho de 2024.

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Jr
Presidente