ATO NORMATIVO Nº 177/2024 – DISP. 13/08/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 


Ato Normativo nº 177/2024

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação e Conciliação, que ocorrerá na Comarca de Ibatiba, no período de 19 a 23 de agosto de 2024.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, em especial a Meta 3 – Estimular a Mediação e Conciliação.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o Exmº. Sr. Akel de Andrade Lima, Juiz de Direito, para que pratique todos os atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta de Mediação e Conciliação.

 

Art. 2º. Instituir e convocar equipe de trabalho para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, no horário das 8h00min às 18h00min, realizada no Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, endereço Rua Orly Barros, nº 195- Novo Horizonte, Ibatiba/ES, como segue:

 

 

 

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA ADMINISTRATIVA 206881-77
LILIANE COLNAGO SOARES ANALISTA JUDICIARIO 204725-55
FELIPE BARBOSA SILVÉRIO ANALISTA JUDICIARIO 041152-52
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO 209890-79
LUÍSA BERMUDES RODRIGUES ANALISTA JUDICIARIO 211067-92

 

 

Art. 3º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada de maneira voluntária, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC. Neste ato, haverá a participação do Magistrado aposentado, Dr. José Machado de Souza.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas audiências/sessões.

 

Art. 5º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

 

Art. 6º. As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

 

§ 1º As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

Art. 7º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 504/23.

 

Art. 8º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 06 de agosto de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente