ATO NORMATIVO Nº 180/2024 – DISP. 16/08/2024 – REPUBLICAÇÃO


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 180/2024

 

 

Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, instituídas pelo Ato Normativo nº 030/2024, alterado pelos Atos Normativos 036/2024 e 147/2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (TJES), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

RESOLVE:

 


Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Heteroidentificação, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

 

I – titulares:

a) Willian Silva – Desembargador – Presidente;

b) Gisele Souza de Oliveira, Juíza de Direito;

c) Ana Cláudia Rodrigues de Faria, Juíza de Direito;

d) Jussiara dos Santos Martins de Souza, servidora;

e) Rita de Cássia Barcelos Almeida, servidora.

 

II – suplentes:

a) Janete Vargas Simões, Desembargadora;

b) Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, Juíza de Direito;

c) Lorena Rossoni Nogueira, servidora;

d) Marcos Manoel Oliveira da Silva, servidor;

e) Valdécio Carlos da Silva Júnior, servidor.

 

Parágrafo único. Fica designada a servidora Rita de Cássia Barcelos Almeida para secretariar a referida comissão.

 


Art. 2º. Alterar a composição da Comissão Recursal de Heteroidentificação, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

 

I – Titulares

a) Ednalva da Penha Binda, Juíza de Direito;

b) Paulo César de Carvalho, Juiz de Direito;

c) Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, Juíza de Direito.

 

II – Suplentes

a) Maiza Silva Santos, Juíza de Direito;

b) Leandro Silva Oliveira, servidor.

 

Parágrafo único. Fica designado o servidor Leandro Silva Oliveira para secretariar a referida comissão.

 


Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Republicado por conter incorreção.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente