PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 181/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000020-03.2024.8.08.0010, inaugurado pela MM. Juíza Diretora do Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES,
Considerando os termos do Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, que declarou “Situação de Emergência, na área dos Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, afetados por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas”,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos em que o Município de Bom Jesus do Norte figure no polo ativo ou passivo, por 60 (sessenta) dias, a contar do pedido de reconsideração, ressalvadas as demandas que versem sobre o fornecimento de medicamentos e demais serviços que resultem prejuízos irreversíveis aos titulares das ações em tramitação.
Art. 2º – Na eventualidade de as secretarias municipais serem reestruturadas antes do decurso do prazo, deverá a Procuradoria-Geral do Município de Bom Jesus do Norte comunicar o fato a este Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que a suspensão seja cessada de forma antecipada.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de agosto de 2024
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente