PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECAO DE APOIO A COORDENADORIA DAS VARAS CRIMINAIS E DAS VARAS DE EXECUCOES PENAIS
Processo nº: 7006927-24.2024.8.08.0000
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 019, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Designa a 3ª Vara Criminal de Vitória e a 9ª Vara Criminal de Vitória para expansão do projeto de implantação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial – SAREF, a partir do dia 02 de setembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o SUPERVISOR DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÕES PENAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a adoção, pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ao Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF), para registro remoto da apresentação das pessoas em cumprimento de pena relativos à Execução Penal;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJES Nº 017, de 26 julho de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º. Expandir o projeto de implantação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial – SAREF para a 3ª Vara Criminal de Vitória e a 9ª Vara Criminal de Vitória, a partir do dia 02 de Setembro de 2024.
Art. 2º. A Direção do Foro da Comarca de Vitória deverá providenciar todos os recursos necessários para a implementação e operacionalização do SAREF.
Art. 3 º. Convocar a servidora Thamiris Dezan Nascimento Pampolim, para acompanhamento presencial e auxílio na implantação do SAREF no dia 02 de setembro à 06 de setembro do corrente ano.
Publique-se por 3 (três) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. EDER PONTES DA SILVA
Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário