PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 188/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor dos Processos SEI nº 7005195-08.2024.8.08.0000 e nº 7001244-31.2024.8.08.0024, este inaugurado pelo Exmo. Juiz Coordenador da 6ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender por 90 (noventa) dias, a contar de 11/06/2024, os prazos processuais com relação a todos os processos com trâmite na 6ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória – Comarca da Capital que ainda não haviam sido migrados de forma adequada do sistema Projudi para o PJe, sem prejuízo das medidas de urgência e da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 28 de agosto de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente