PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 090/2024
Referenda a Resolução nº 089/2024, a qual, “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno, altera a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente no Exercício da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Seção Administrativa Ordinária do dia 22 de agosto de 2024, e
CONSIDERANDO os termos da carta de renúncia protocolada pela Ilma. advogada Sarah Merçon-Vargas e do Ofício GP nº 434/2024, subscrito pelo Exmº. Sr. José Carlos Risk Filho, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, no qual indica o nome da advogada Mariane Porto Sacramento para substituição na composição da Comissão do Concurso;
RESOLVE:
Art. 1º – Referendar a Resolução nº 089/2024, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 13/08/2024, a qual, “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno, altera a composição da Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
I – Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira;
II – Juiz de Direito Aldary Nunes Júnior;
III – Juiz de Direito Délio Rocha Sobrinho;
IV – Juiz de Direito Rodrigo Ferreira Miranda;
V – Procuradora de Justiça Andrea Maria da Silva Rocha;
VI – Advogada Mariane Porto Sacramento, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo;
VII – Helvécio Duia Castello, Tabelião;
VIII – Milson Fernandes Paulin, Registrador.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Vitória, 23 de agosto de 2024.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DESEMBARGADOR