ATO NORMATIVO Nº 224/2024 – DISP. 07/10/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

 

ATO NORMATIVO Nº 224/2024

 

 

Altera o Ato Normativo TJES nº 010/2016, que disciplina a competência do Juiz Auxiliar de Precatórios para atuar nos procedimentos para quitação de precatórios e dá outras providências.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, conforme previsão do caput do artigo 58 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 39, de 08/06/2012, do colendo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios no âmbito dos tribunais, cujo artigo 1º, inciso I, estabelece que “Art. 1º Fica recomendado aos tribunais, quanto à gestão de precatórios: I – a designação de um juiz auxiliar da Presidência, especialmente convocado para auxiliar na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor”;

 

 

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil, nos artigos 144 e 145, apresentam as hipóteses de impedimento e suspeição do magistrado, vedando-lhe o exercício de suas funções no processo.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Altera o artigo 1º do Ato Normativo TJES nº 010/2016, para transformar o seu parágrafo único no § 1º, bem como para acrescer o § 2º, de seguinte redação:

 

 

§ 2º. Nos casos de impedimento,suspeição ou eventual ausênciado Juiz Auxiliar de Precatórios para a prática dos atos de processamento constantes do caput do artigo 1º, a competência, no feito respectivo, será delegada a um dos demais Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça.”

 

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 03 de agosto de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente