PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 12/2024
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o artigo 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior representatividade às alterações promovidas no Código de Normas – Tomo II – Foro Extrajudicial -, especialmente por meio da participação das entidades de classe dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a análise e conclusão da Comissão Revisora nos autos do Processo SEI nº 7005479-16.2024.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o §2º-A no art. 2º do Código de Normas, Tomo I, desta E. Corregedoria Geral de Justiça, nos seguintes termos:
Art. 2º […]
§ 1º […]
§ 2º […].
§ 2º-A. Em se tratando de revisão do Tomo II – Foro Extrajudicial -, a Comissão Revisora de Normas poderá admitir também, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a oitiva das Entidades de Classe dos Notários e Registradores com o objetivo de oportunizar manifestações, sugestões, reuniões de trabalho ou qualquer outro meio que efetive sua participação direta no aprimoramento das proposições normativas que visem atualizar as normas que disciplinam os serviços extrajudiciais.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 04 de novembro de 2024.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça