PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 20/2024
Institui o fluxo para a completa virtualização do acervo físico de Inquéritos Policiais, com registro no sistema Ejud, e dá outras providências.
O Excelentissimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentissimo Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que após o encerramento da fase de digitalização e virtualização dos Inquéritos Policiais, com a inserção no PJe, algumas unidades judiciárias passaram a receber Inquéritos Policiais em meio físico;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do fluxo para a completa virtualização do acervo físico de Inquéritos Policiais;
DETERMINAR:
Art. 1º – Em caso de remessa pelas Delegacias de Polícia de Inquérito Policial em meio físico para as unidades judiciárias, estando o procedimento já cadastrado no Ejud, deverá a Vara respectiva imediatamente abrir vista dos autos (físicos) ao Ministério Público para manifestação.
Art. 2º – Com a devolução dos autos físicos pelo Ministério Público, a unidade judiciária deverá encaminhá- los para a Central de Digitalização e Virtualização do TJES, mediante agendamento.
Art. 3º – Os Inquéritos Policiais sem registro no Ejud não poderão ser encaminhados no formato físico pelas Delegacias de Polícia para o Poder Judiciário, os quais deverão ser inseridos no sistema DEON/PJe.
Parágrafo único – Caso as unidades judiciárias recebam qualquer Inquérito Policial na circunstância prevista no caput deste artigo, deverá devolvê-lo imediatamente para a Delegacia de origem.
Art. 4º – Os casos omissos serão analisados e decididos pela Presidência.
Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Presidente
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral