ATO NORMATIVO Nº 201/2024 – DISP. 10/09/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 201/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000169-84.2024.8.08.0014, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais no dia 17 de abril de 2024, com relação aos processos que tramitam nas unidades judiciárias da Comarca em referência (id. 2057574), em razão da indisponibilidade do serviço de internet,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Colatina/ES, no dia 17 de abril de 2024.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagirão na data do período suspensivo.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 07 de setembro de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente