PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 202/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000101-71.2024.8.08.0035, encaminhado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, a partir da data da publicação deste ato, os efeitos do Ato Normativo nº 071/2024, publicado no Diário da Justiça do dia 05/04/2024, que suspendeu os prazos processuais por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º – Ficam mantidos os efeitos da suspensão no período compreendido entre o dia 05/04/2024 e a data da publicação deste ato.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagirão na data do período suspensivo.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente