PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 204/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001202-17.2022.8.08.0035, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 2 de agosto e 1º de outubro de 2023, bem como entre os dias 1º de dezembro de 2023 e 31 de maio de 2024, com relação aos autos físicos que tramitam na 2ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital, e que encontram-se pendentes de digitalização e virtualização no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato retroage os efeitos no período suspensivo.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente