PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 209/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000444-28.2024.8.08.0048, cujo teor enuncia o requerimento de suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais e nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública, todos do Juízo da Serra – Comarca da Capital, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024,
Considerando o pedido de prorrogação da suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 3ª Vara Criminal do Juízo da Serra – Comarca da Capital, entre os dias 10 a 14 de junho,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais e nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública, todos do Juízo da Serra – Comarca da Capital, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024.
Art. 2º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 3ª Vara Criminal do Juízo da Serra – Comarca da Capital, entre os dias 10 a 14 de junho.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagirão na data do período suspensivo.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente