ATO NORMATIVO Nº 209/2024 – DISP. 16/09/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 209/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o Processo SEI nº 7000444-28.2024.8.08.0048, cujo teor enuncia o requerimento de suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais e nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública, todos do Juízo da Serra – Comarca da Capital, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024,

 

 

Considerando o pedido de prorrogação da suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 3ª Vara Criminal do Juízo da Serra – Comarca da Capital, entre os dias 10 a 14 de junho,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais e nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública, todos do Juízo da Serra – Comarca da Capital, no período de 03/06/2024 a 07/06/2024.

 

 

Art. 2º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 3ª Vara Criminal do Juízo da Serra – Comarca da Capital, entre os dias 10 a 14 de junho.

 

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagirão na data do período suspensivo.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 13 de setembro de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente