PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 215/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000024-08.2023.8.08.0032, inaugurado pelo Exmo. Juiz de Direito do 2ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender por 30 (trinta) dias, a contar de 09/07/2024, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no 2ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, Comarca da Capital, que foram digitalizados e se encontram pendentes de conferência e inserção de dados no sistema PJe, sem prejuízo das medidas de urgência e da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagem ao período da suspensão.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente