PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2325093/7005838-63.2024.8.08.0000
Excelentíssimo(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito,
Ao cumprimentá-lo, registro que esta Corregedoria Geral da Justiça vem envidando esforços para manter a regularidade e conformidade do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), sistema que, por força da Resolução CNJ n°. 417/2021, é o responsável pela geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais, sendo o seu uso obrigatório por todos os tribunais do país na primeira e segunda instância.
Nesta esteira, e considerando a possibilidade de usuários externos terem acesso ao BNMP 3.0 atualmente, dentre eles a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, informo que a partir de 14 de outubro de 2024 as certidões de cumprimento de alvará de soltura serão expedidas diretamente pela Central de Alvarás, órgão responsável pelo cumprimento de todos os alvarás de soltura no Espírito Santo, devendo os usuários do Poder Judiciário, posteriormente, validar as informações lançadas para que o alvará seja efetivamente considerado cumprido no sistema.
Por fim, comunico a necessidade de todas as unidades judiciárias sanearem os cadastros com status de “Aguardando Soltura”, procedendo com o lançamento da certidão de cumprimento de alvará de soltura dos casos anteriores a data supracitada, a fim de se regularizar o BNMP 3.0.
Sem mais para o momento, renovo os elevados votos de estima e consideração.
Vitória/ES, 11 de outubro de 2024.
WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça