ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 232/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000824-51.2024.8.08.0048, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo da Serra – Comarca da Capital,
Considerando a interrupção do serviço de internet no prédio onde funciona o Fórum da Serra – Comarca da Capital, impossibilitando o regular desempenho da atividade jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais, no dia 7 de outubro de 2024, com relação aos processos que tramitam no Juízo da Serra – Comarca da Capital.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de outubro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente