PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 239/2024
Altera o Ato Normativo nº 600/2023.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no Ato Normativo nº 600/2023, que instala as Secretarias Judiciais Unificadas das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde e da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º, inciso II do Ato Normativo TJES nº 600/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Dr. José Luiz da Costa Altafim, da 6ª Secretaria Unificada”.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 23 de outubro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente