PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 241/2024
Disciplina a adoção da versão 2.6.0.0 e a migração do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
O Excelentíssimo Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação e atualização do referido sistema;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção da versão 2.6.0.0 do PJe agrega novas tecnologias, com vistas à melhoria da usabilidade do sistema por usuários internos e externos, e consequente incremento na qualidade da prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a instalação da versão 2.6.0.0 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça que utilizam o sistema no âmbito do Estado do Espírito Santo, no dia 02 de novembro de 2024.
§1º Será realizada parada programada a partir de 00h00 do dia 02 de novembro de 2024, para permitir a transição das versões e migração dos dados processuais.
§2º Todos os serviços do sistema PJe ficarão indisponíveis aos usuários internos e externos até as 23h59 do dia 03 de novembro de 2024, podendo retornar antes do prazo previsto.
Art. 2º O manual de orientação acerca da utilização do sistema diante das mudanças implementadas na versão 2.6.0.0 será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, mediante publicação no “Quadro de Avisos” do PJe.
Art. 3º Eventuais dúvidas e impactos decorrentes da atualização da versão do sistema PJe deverão ser reportados, exclusivamente, à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo o contato ser realizado pelo telefone (27) 3334-2201.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
Oficie-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil/ES e ao Conselho Nacional de Justiça.
Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 24 de outubro de 2024.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE