ATO NORMATIVO Nº 256/2024 – DISP. 12/11/2024


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 256/2024

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para promover atos administrativos e executivos e atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 121/2016, que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas pelo 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica, no contra turno dos servidores, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação, conforme abaixo:

 

ANA PAULA GIRELI BISSI TATAGIBA

ANALISTA JUDICIÁRIA

207520-37

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

208896-55

PRISCILLA TOSCANO LUPPI

ANALISTA JUDICIÁRIO

203884-87

PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN

ANALISTA JUDICIÁRIO

206413-94

CLAUDENY SOARES BASTOS

ANALISTA JUDICIÁRIO

209278-49

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos administrativos e executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7° CEJUSC – Itinerante.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 11 de novembro de 2024.


 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

PRESIDENTE