ATO NORMATIVO Nº 258/2024 – DISP. 12/11/2024


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 258/2024

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, nos processos em tramite na Comarca de Iúna/ES, no período de 14 a 18 de outubro de 2024.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido
de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.

 

CONSIDERANDO a Resolução 014/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- 3º CEJUSC – Itinerante.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, a ser realizada pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC, nas dependências do Fórum Desembargador Waldemar Pereira, localizado na Rua Galaos Rius, nº 301 – Centro – Iúna/ES, sob a supervisão do MM juiz de direito Dr. Thiago Balbi da Costa, no período de 14 a 18 de outubro de 2024, no horário de 08:00h às 18:00h. conforme abaixo:

 

AUGUSTO LUIZ STEFENONI KRUGER

ASSESSOR DE JUIZ

208387-31

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA ADMINISTRATIVA

206881-77

JAQUELINE NUNES DE OLIVEIRA

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

210600-13

LILIANE COLNAGO SOARES

ANALISTA JUDICIÁRIO

204725-55

WEBER R ANDRADE DE OLIVEIRA

CHEFE DE SEÇÃO

209890-79

ANDRESSA OLIVEIRA DI CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO

209978-70

FELIPE BARBOSA SILVERIO

ANALISTA JUDICIÁRIO

041152-52

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO

204862-95

MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA

ANALISTA JUDICIARIO

035263-52

 

 

Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, que contará com o Magistrado aposentado, Dr. José Machado de Souza.

 

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do Magistrado coordenador Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho.

 

 

Art. 5º. O 3º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.

 

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 11 de novembro de 2024.


 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE