PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 265/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7001623-69.2024.8.08.0024, instaurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicita a suspensão do expediente de trabalho presencial nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e Fazendários do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, que serão transferidas para novo endereço a partir de 2 de dezembro de 2024,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente de trabalho presencial nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e Fazendários do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no período de 02/12/2024 a 13/12/2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente