PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 268/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001315-67.2023.8.08.0024, inaugurado pelas MM. Juízas de Direito dos 1º e 6º Juizados Especiais Cíveis de Vitória/ES – Comarca da Capital,
Considerando a falta de internet no dia 24/10/2024, que impossibilitou o adequado funcionamento das aludidas unidades judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas unidades judiciárias em referência (1º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Vitória/ES), no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente