PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 271/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001716-32.2024.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória – Comarca da Capital,
Considerando a falta de energia elétrica no dia 04/11/2024, cujo restabelecimento, segundo informações prestadas pelas equipes técnicas do Eg. TJES e da empresa EDP, está previsto para o fim da tarde,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente de trabalho presencial nas 1ª, 2ª, 3ª Varas da Infância e Juventude e na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas referidas unidades judiciárias, no dia 4 de novembro de 2024, sem prejuízo da realização das audiências designadas por videoconferência.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente