PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 280/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7001781-27.2024.8.08.0024, instaurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicita a suspensão dos prazos processuais e do expediente de trabalho presencial, no dia 22/11/2024, nas 1ª e 2ª Varas Execuções Fiscais Estaduais e na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, em razão da necessidade de transferência dos respectivos gabinetes para novo endereço,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais e o expediente de trabalho presencial nas 1ª e 2ª Varas Execuções Fiscais Estaduais e na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no dia 22 de novembro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente