PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 282/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000043-98.2024.8.08.0025, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itaguaçu/ES,
Considerando a interrupção do serviço de internet no prédio onde funciona o Fórum da Comarca de Itaguaçu/ES, impossibilitando o regular desempenho da atividade jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais, no dia 19 de novembro de 2024, com relação aos processos que tramitam na Vara Única da Comarca de Itaguaçu/ES.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente