PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 284/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7010193-19.2024.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,
Considerando a ocorrência de instabilidade no Sistema PJe,
Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam eletronicamente no Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias e Turmas Recursais), no dia 27 de novembro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente