PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 102/ 2024
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o aumento dos resultados dos indicadores de produtividade no ano de 2024, o que exige o reconhecimento do esforço e dedicação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2024, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.024/2023 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Novembro de 2024, o valor de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A partir do mês de Dezembro de 2024 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 081/2024.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 28 de novembro de 2024,
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE