RESOLUÇÃO Nº 102/2024 – DISP. 29/11/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº  102/ 2024

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o aumento dos resultados dos indicadores de produtividade no ano de 2024, o que exige o reconhecimento do esforço e dedicação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2024, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.024/2023 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Novembro de 2024, o valor de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º – A partir do mês de Dezembro de 2024 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 081/2024.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 28 de novembro de 2024,

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE