ATO NORMATIVO Nº 288/2024 – DISP. 05/12/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

Ato Normativo

 

 

ATO NORMATIVO Nº 288/2024

 

 

Institui Grupo de Trabalho para conferência e saneamento de dados judiciais conforme o DATAJUD e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e a fidedignidade das informações constantes nos sistemas judiciais em conformidade com o DATAJUD, promovendo maior transparência e eficiência no atendimento aos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

 

CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos dados para a melhoria da prestação jurisdicional e para a tomada de decisões fundamentadas;

 

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 331/2020, que regulamenta o envio de dados processuais pelos tribunais ao CNJ e fixa padrões de qualidade e integridade para o DATAJUD;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para Conferência e Saneamento dos Dados das Unidades Judiciárias conforme o DATAJUD, com a finalidade de promover a revisão, análise e correção dos dados das unidades judiciárias no sistema DATAJUD.

 

 

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

 

I – realizar a conferência dos dados das respectivas unidades judiciárias no sistema DATAJUD e demais sistemas de apoio à gestão judiciária;

 

 

II – identificar e propor a correção de inconsistências e erros nos dados, garantindo a precisão e a confiabilidade das informações;

 

 

III – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades de conferência e saneamento dos dados;

 

 

IV – propor melhorias nos processos de coleta, inserção e gestão de dados no sistema DATAJUD e demais sistemas de apoio à gestão judiciária;

 

 

V – colaborar com o Núcleo de Dados e Estatística para o desenvolvimento de indicadores e métricas de desempenho;

 

 

VI – apresentar relatório final das atividades desempenhadas e das ações implementadas ao término do prazo estabelecido.

 

 

 

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções precípuas:

 

 

I –Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, que o coordenará;

 

 

II – André Bijos Dadalto;

 

 

III – André Guasti Motta;

 

 

IV – Ewerton Nicoli;

 

 

V – Fábio Gomes E Gama Júnior;

 

 

VI – Fernando Antônio Lira Rangel;

 

 

VII – Fernando Augusto De Mendonça Rosa;

 

 

VIII – Gustavo Henrique Procópio Silva;

 

 

IX – Gustavo Marçal Da Silva E Silva;

 

 

X – Marcelo Feres Bressan;

 

 

XI – Thiago Vargas Cardoso.

 

 

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho trabalhará em conjunto com o Núcleo de Dados e Estatística e será supervisionado pelo Núcleo Especial de Apoio Administrativo da Presidência. Poderá, ainda, solicitar apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, conforme a necessidade das atividades desenvolvidas.

 

 

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados a partir da publicação deste ato, podendo apresentar relatórios parciais, se necessário.

 

 

 

Art. 6º Os juízes integrantes do Grupo de Trabalho farão jus à licença compensatória nos termos do artigo 3º, II, “d”, da Resolução nº 83/2024 do TJES.

 

 

 

Art. 7º Os encontros do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de forma presencial ou por meio virtual e serão agendados pelo seu coordenador, com a devida antecedência.

 

 

 

Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 04 de dezembro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo