ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 293/2024
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente
competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 256/2024, disponibilizados no Diário em 12/11/2024, que instituiu Equipe de Trabalho para promover atos administrativos e executivos e atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica, pelo período de 06 (seis) meses a partir de sua publicação;
CONSIDERANDO o interesse público na eficiência e legalidade dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. EXCLUIR a servidora CLAUDENY SOARES BASTOS, Analista Judiciário, matricula nº 209278-49 do grupo de trabalho do 7º CEJUSC – Cariacica.
Publique-se.
Vitória, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PRESIDENTE