PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 297/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000074-98.2024.8.08.0064, inaugurado pelo MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Ibatiba/ES,
Considerando a necessidade de interromper o atendimento ao público em razão de pane no relógio de energia instalado na Unidade Judiciária em referência, causando queda dos aparelhos e sobrecarga na rede, além de instabilidades elétricas, no dia 28/11/2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o atendimento ao público, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Vara Única da Comarca de Ibatiba/ES, no dia 28 de novembro de 2024, sem prejuízo das audiências e dos demais atos processuais que puderam ser realizados de forma remota.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente