ATO NORMATIVO Nº 297/2024 – DISP. 12/12/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 297/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000074-98.2024.8.08.0064, inaugurado pelo MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Ibatiba/ES,

 

Considerando a necessidade de interromper o atendimento ao público em razão de pane no relógio de energia instalado na Unidade Judiciária em referência, causando queda dos aparelhos e sobrecarga na rede, além de instabilidades elétricas, no dia 28/11/2024,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Suspender o atendimento ao público, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Vara Única da Comarca de Ibatiba/ES, no dia 28 de novembro de 2024, sem prejuízo das audiências e dos demais atos processuais que puderam ser realizados de forma remota.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 11 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente