PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo
ATO NORMATIVO Nº 298/2024
CONSIDERANDO a determinação constante do Comunicado, publicado no Diário da Justiça nos dias 8, 9 e 12/08/2024, para os(as) servidores(as) adequarem ao regime de teletrabalho da Resolução TJES nº 057/2024, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessar a autorização anteriormente concedida;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça exige a informação da localidade em que realizado o teletrabalho (fora do seu domicílio; em estado da federação diverso do qual estão vinculados e; dos que estiverem exercendo suas atribuições fora do território nacional) e não é possível fazer a aferição com as regras então vigentes na revogada Resolução TJES nº 014/2021;
RESOLVE:
Art.1º. SUSPENDER todas as autorizações de teletrabalho deferidas que não se adequaram à Resolução TJES nº 057/2024, nos termos do Comunicado publicado no DJ dos dias 8, 9 e 12/8/2024.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Presidente