ATO NORMATIVO Nº 300/2024 – DISP. 17/12/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

Ato Normativo

ATO NORMATIVO Nº  300/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o Processo SEI nº 7001623-69.2024.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicita a prorrogação da suspensão do expediente de trabalho presencial nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública, e no 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), todos do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, até o dia 19 de dezembro de 2024,

 

 

Considerando as justificativas apresentadas e a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – PRORROGAR a suspensão do expediente de trabalho presencial nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública, e no 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), todos do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, até o dia 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 13 de dezembro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente