PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo
ATO NORMATIVO Nº 300/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7001623-69.2024.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicita a prorrogação da suspensão do expediente de trabalho presencial nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública, e no 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), todos do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, até o dia 19 de dezembro de 2024,
Considerando as justificativas apresentadas e a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a suspensão do expediente de trabalho presencial nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública, e no 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), todos do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, até o dia 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente