ATO Nº 04/2024 – DISP. 19/12/2024


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

ATO Nº  04/2024

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, com a finalidade de atender as determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;

 

CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;

 

CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação do VRTE;

 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.670/2001, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;

 

CONSIDERANDO que o artigo 1º do decreto nº 5903-R, datado de 16 de dezembro de 2024, disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 17 de dezembro de 2024, dispõe que o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2025, é de R$ 4,7175 (quatro reais e sete mil cento e setenta e cinco décimos de milésimos).

 

R E S O L V E:

1° – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2025.

 

I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS:

Item

Tipo de Ato

Valor

a)

Escritura com Valor Declarado

R$ 60,47

b)

Escritura sem Valor Declarado

R$ 20,37

c)

Procurações

R$ 8,15

d)

Protestos

R$ 8,15

 

II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:

Item  

Tipo de Ato

Valor

a)

Registro com Valor Declarado

R$40,82

b)

Registro sem Valor Declarado

R$16,27

c)

Averbações

R$12,25

d)

Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso.

 

 

2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2025.

 

3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória-ES, 17 de dezembro de 2024.

 

DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça