ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 04/2024
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, com a finalidade de atender as determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação do VRTE;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.670/2001, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do decreto nº 5903-R, datado de 16 de dezembro de 2024, disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 17 de dezembro de 2024, dispõe que o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2025, é de R$ 4,7175 (quatro reais e sete mil cento e setenta e cinco décimos de milésimos).
R E S O L V E:
1° – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2025.
I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS:
Item |
Tipo de Ato |
Valor |
a) |
Escritura com Valor Declarado |
R$ 60,47 |
b) |
Escritura sem Valor Declarado |
R$ 20,37 |
c) |
Procurações |
R$ 8,15 |
d) |
Protestos |
R$ 8,15 |
II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Item |
Tipo de Ato |
Valor |
a) |
Registro com Valor Declarado |
R$40,82 |
b) |
Registro sem Valor Declarado |
R$16,27 |
c) |
Averbações |
R$12,25 |
d) |
Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso. |
2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2025.
3° – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória-ES, 17 de dezembro de 2024.
DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça