ATO Nº 06/2024 – DISP. 19/12/2024


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

ATO Nº  06/2024

 

O DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;


CONSIDERANDO que o Provimento nº 24/2023, disponibilizado no Diário da Justiça no dia 13 de dezembro de 2023, informa que o valor do selo digital terá custo unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e deve ser atualizado com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo – VRTE ou outro índice que venha a substituí-lo;

 

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Estadual 5903-R, datado de 16 de dezembro de 2024, disponibilizado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de dezembro de 2024, dispõe que o VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – a vigorar no exercício de 2025 é de R$ 4,7175 (quatro reais e sete mil cento e setenta e cinco décimos de milésimos);

 

RESOLVE:

 

ART. 1º – DETERMINAR a atualização do valor unitário do selo digital para R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) no exercício do ano de 2025.

 

ART. 2° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Vitória-ES, 17 de dezembro de 2024.

 

DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça