RESOLUÇÃO Nº 104/2024 – DISP. 19/12/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
ASSESSORIA ESPECIAL – CNJ

 

Processo nº: 7010888-70.2024.8.08.0000

 

RESOLUÇÃO Nº  104/ 2024

 

Acrescenta o artigo 8º-A à Resolução 031/2022, estendendo às demais unidades, setores e órgãos administrativos as normas relativas à unificação das secretarias judiciais.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para superintender todo o serviço judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas concretas de aprimoramento dos serviços judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com especial atenção à modernização e à aplicação de soluções digitais;

 

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de estender as normas previstas na Resolução 031/2022 às demais unidades, setores e órgãos administrativos do 1º grau de jurisdição;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica acrescido à Resolução 031/2022, publicada em 18 de novembro de 2022 no Diário da Justiça Eletrônico (DJES), o artigo 8º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 8º-A. As normas previstas nesta Resolução aplicam-se, no que couber, às demais unidades, setores, órgãos e unidades administrativas do 1º grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.”

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Vitória, 18 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente