PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
ASSESSORIA ESPECIAL – CNJ
Processo nº: 7010888-70.2024.8.08.0000
RESOLUÇÃO Nº 104/ 2024
Acrescenta o artigo 8º-A à Resolução 031/2022, estendendo às demais unidades, setores e órgãos administrativos as normas relativas à unificação das secretarias judiciais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para superintender todo o serviço judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas concretas de aprimoramento dos serviços judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com especial atenção à modernização e à aplicação de soluções digitais;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de estender as normas previstas na Resolução 031/2022 às demais unidades, setores e órgãos administrativos do 1º grau de jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido à Resolução 031/2022, publicada em 18 de novembro de 2022 no Diário da Justiça Eletrônico (DJES), o artigo 8º-A, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A. As normas previstas nesta Resolução aplicam-se, no que couber, às demais unidades, setores, órgãos e unidades administrativas do 1º grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Vitória, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente