ATO NORMATIVO Nº 306/2024 – DISP. 07/01/2025


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  306/2024

 

 

Dispõe sobre a regularização de processos ativos no Sistema de acompanhamento processual de Primeira Instância (E-jud), não movimentados e em condições sugestivas de arquivamento iminente ou digitalização.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO a divulgação do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, que demonstra a presença de elevadas taxas de congestionamento no primeiro e segundo graus de jurisdição;

 

 

CONSIDERANDO que o referido indicador sopesa a relação entre os processos baixados e os pendentes de julgamento nas Unidades Judiciárias, o que denota a necessidade imperiosa de que os respectivos números sejam alimentados corretamente no sistema eletrônico de processos judiciais;

 

 

CONSIDERANDO oslevantamentos realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, que revelam a existência de processos sem movimentação por um longo período, em condições sugestivas da possibilidade de arquivamento iminente;

 

 

CONSIDERANDO que o levantamento dos registros no sistema e-jud também detectou a existência de processos em tramitação, todavia em situação de migração para autos eletrônicos já concretizadas;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de correção dos andamentos dos mencionados processos, em virtude do impacto estatístico negativo;

 

 

CONSIDERANDO, por fim,que a baixa processual integra as métricas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o cumprimento da META nº 05,

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1°. Publicar relações de processos não movimentados em condições sugestivas de falhas na alimentação e/ou manipulação dos dados do Sistema E-Jud, considerando as seguintes especificações:

 

 

I – Relação de processos não digitalizados, ativos no Sistema E-Jud, sem movimentação há 180 (cento e oitenta) dias ou mais;

 

 

Anexo I – Disponível em:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/194H14t79Q7XQw4foCu6ZX2au0yTaQWJtqdx9BXXuIBU/edit?gid=0#gid=0

 

 

 

II – Relação de procedimentos pré-processuais (Inquéritos Policiais, Medidas Protetivas de Urgência, Reclamação Pré-processual e outros) cadastrados nas unidades de plantão e CEJUSC, não digitalizados e sem movimentação há 60 (sessenta) dias ou mais;

 

 

Anexo II – Disponível em: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/12y298XLn5QHq4jV6zmZxhR_IdrlBgDjZ8YJ7FPS3rGw/edit?gid=0#gid=0

 

 

III – Relação de processos já digitalizados (com numeração ativa nos sistemas Ejud e PJe), ainda sem inclusão do movimento “14732 Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos”;

 

 

Anexo III – Disponível em: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EeOP5BMlQNkUB0yr1jsX3ZfTMdL2aImjPBRARzZMkmQ/edit?gid=0#gid=0

 

 

 

Art. 2°. Determinar a adoção, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, do lançamento do movimento de arquivamento provisório “245 – Provisório” nos processos relacionados no artigo 1º, I e II, e do movimento “14732 – Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos”, nos processos relacionados no inciso III. 

 

 

Parágrafo único. Na hipótese de incorreção posteriormente detectada, os processos afetados pelas disposições deste artigo poderão ser reativados pelos próprios usuários a qualquer tempo.

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE.

 

 

Vitória/ES, 26 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo