PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 308/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7001810-77.2024.8.08.0024, inaugurado pelos MM. Juízes de Direito das 3ª, 7ª e 9ª Varas Criminais, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicitam a suspensão dos prazos processuais nos dias 2 a 19 de dezembro de 2024, com relação aos processos que tramitam nas aludidas Unidades Judiciárias, tendo em vista a instalação da 8ª Secretaria Inteligente (Ato Normativo nº 283/2024, Disp. 28/11/2024), bem como a mudança das instalações físicas para novo endereço,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 3ª, 7ª e 9ª Varas Criminais, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no período de 2/12/2024 a 19/12/2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente