ATO NORMATIVO Nº 308/2024 – DISP. 07/01/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 308/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o Processo SEI nº 7001810-77.2024.8.08.0024, inaugurado pelos MM. Juízes de Direito das 3ª, 7ª e 9ª Varas Criminaistodas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicitam a suspensão dos prazos processuais nos dias 2 a 19 de dezembro de 2024, com relação aos processos que tramitam nas aludidas Unidades Judiciárias, tendo em vista a instalação da 8ª Secretaria Inteligente (Ato Normativo nº 283/2024, Disp. 28/11/2024), bem como a mudança das instalações físicas para novo endereço,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 3ª, 7ª e 9ª Varas Criminaistodas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no período de 2/12/2024 a 19/12/2024.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 26 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente