PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 06/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000001-31.2025.8.08.0052, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Bananal/ES,
Considerando os prejuízos decorrentes de alagamentos e inundações provocados por intensas chuvas no Município de Rio Bananal, consoante amplamente noticiado pelos boletins oficiais,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente de trabalho presencial, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Vara Única da Comarca de Rio Bananal/ES, no dia 8 de janeiro de 2025, sem prejuízo das audiências e dos demais atos processuais que puderam ser realizados de forma remota.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente