ATO NORMATIVO Nº 304/2024 – DISP. 13/01/2025 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 304/2024

 

Institui e regulamenta a Central Unificada de Distribuição, Cumprimento e Devolução de Mandados Judiciais englobando os Juízos de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui competência geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário ao Presidente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, com a melhoria contínua dos fluxos de trabalho visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que o Art. 196 do Código de Processo Civil estabelece competência suplementar aos Tribunais, para em caráter supletivo à atuação do Conselho Nacional de Justiça, regulamentarem a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velarem pela compatibilidade dos sistemas, incorporando progressivamente novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitando-se as normas do referido diploma legal;

 

CONSIDERANDO as diretrizes definidas na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre Princípios, Regras e Instrumentos para o Aumento da Eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de monitoramento por intermédio de indicadores de desempenho e a otimização dos trabalhos, a fim de contribuir para implantação de uma Central Unificada de Distribuição, Cumprimento e devolução de Mandados Judiciais na Comarca da Capital.

 

CONSIDERANDO o cálculo da lotação paradigma na forma da Resolução nº 219/2016 do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO, nos termos do Art. 120, §1º do Código de Normas, o trabalho de divisão da Comarca em áreas deverá contar com o levantamento de números reais transformados em dados estatísticos extraídos dos sistemas do Poder Judiciário, que possibilitem calcular a divisão justa de trabalho entre os Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores, por meio da análise da relação Demanda X Concentração X Distância X Tempo;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de uma Central Unificada de Distribuição, Cumprimento, e Devolução de Mandados Judiciais englobando os Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana poder auxiliar no monitoramento dos dados reais de indicação de desempenho para a avaliação, monitoramento e otimização dos trabalhos;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 192/2024, publicado no DJES de 30 de agosto de 2024, que Instituiu o Grupo para Estudo da Viabilidade de Implantação de uma Central Unificada de Distribuição, Cumprimento e Devolução de Mandados Judiciais englobando os referidos Juízos;

 

CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade de respeito de uma lista única de antiguidade no exercício das funções no cargo de Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador, vedadas distinções de qualquer natureza entre os pares para fins de movimentação funcional;

 

RESOLVE:

 

DA CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA CENTRAL UNIFICADA

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Central Unificada de Distribuição, Cumprimento e Devolução de Mandados Judiciais nos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, doravante denominada Central Unificada, aplicando-se, no que couber, as diretrizes do Programa de Unificação previstas na Resolução 31/2022 do TJES, publicada em 21 de novembro de 2022, no DJES e na Resolução 16/2017, publicada no DJES em 12 de julho de 2017.

 

§1º. A indicação do(a) Juiz(a) Coordenador(a) será feita pelo Presidente do E. Tribunal de Justiça, escolhidos entre os Juízes Diretores dos Foros de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, cujo mandato coincidirá com os dos cargos de direção do Tribunal.

 

§2º. Ao Juiz(a) Coordenador(a) será devido 3 (três) dias de licença compensatória para cada 30 (trinta) dias de atividade prevista neste ato normativo.

 

Art. 2º. A partir do dia 03 de fevereiro de 2025, entrará em funcionamento a Central Unificada, que terá por competência a captação do fluxo de mandados judiciais expedidos com destinação aos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, encerrando-se, por consequência, as Centrais de Mandados em atuação nos referidos Juízos.

 

§ 1º. Haverá nas dependências do Fórum dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, setores de Apoio à Central Unificada.

 

§2º. Competirá aos Juízes Diretores do Foro, na forma do Art. 120, XI do Código de Normas, adotar as medidas necessárias para funcionamento dos Setores de Apoio à Central Unificada, disciplinando o uso das dependências do prédio do Fórum.

 

Art. 3º. Os Analistas, Agentes e Técnicos Judiciários e os estagiários atualmente lotados nas Centrais de Mandados dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana serão, a partir da data indicada no caput do Art. 2º, lotados na Central Unificada, onde passarão a exercer suas atribuições, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as devidas providências de anotação em ficha funcional.

 

Parágrafo único. Para efeitos de lotação os Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana passam a ser vinculados à Central Unificada.

 

Art. 4º. Os Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores atualmente lotados nas Centrais de Mandados dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana serão, a partir da data indicada no caput do Art. 2º, lotados na Central Unificada, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as devidas providências de anotação em ficha funcional.

 

§ 1º Os atos de disposição/localização provisória dos Analistas Judiciários-AJ-Oficiais de Justiça Avaliadores nas Centrais de Mandados que não compõe a Central Unificada permanecem inalterados.

 

§2º. Os atos de Disposição/Localização Provisória de Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores em uma das Centrais de Mandados dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana deixam de ser vinculados a essas unidades e passam a ser vinculados à Central Unificada, não havendo modificação na sua lotação originária.

 

§3º. Os Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores que atuam em um dos Juízos que compõem a Central Unificada (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) exercerão direito de escolha de área para o exercício de suas funções na forma estipulada neste ato, respeitando exclusivamente a lista única de antiguidade publicada pelo TJES.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO JUIZ COORDENADOR

 

Art. 5º. Compete ao Juiz Coordenador da Central Unificada:

 

I – A proposição de calendário de execução dos procedimentos necessários para implementação da movimentação dos Oficiais de Justiça em exercício nos juízos mencionados neste ato;

II – Apresentação das propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos, destinados ao aperfeiçoamento das atividades;

III – Proposição de modelo de fluxos de atividades;

IV – Decisão das questões pertinentes à implementação da Central Unificada;

V- Exercício das funções administrativas e disciplinares referentes aos servidores da Central Unificada e dos Analistas Judiciários – AJ – Oficias de Justiça Avaliadores a ela vinculados;

VI – Supervisão e de gerenciamento dos trabalhos da Central Unificada e;

VII– Decisão dos recursos das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Estudo de Áreas.

 


DAS ATRIBUIÇÕES, DO GERENCIAMENTO E DO QUADRO DE SERVIDORES DA CENTRAL UNIFICADA E RESPECTIVOS SETORES DE APOIO

 

Art. 6º. A Central Unificada desempenhará as atividades até então atribuídas às Centrais de Mandados dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana com o escopo de distribuição, redistribuição, remessa de mandados e assuntos administrativos relacionados aos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

Art. 7º. Os Analistas Judiciários, Estagiários e demais Colaboradores da Central Unificada serão divididos em equipes de trabalho, cada qual coordenada pelos chefes das antigas Centrais de Mandados, que passarão a exercer atribuições de Chefe de Equipe, e perceberão gratificação concedida ao Chefe de Seção, cujas atribuições encampem as atividades de distribuição e administrativas, e outras pertinentes.

 

Parágrafo único. Durante o período de implantação e consolidação da Central Unificada, o chefe de uma das equipes, preferencialmente aquela com atribuições administrativas, indicado pelo Juiz Coordenador, acumulará a condição de Gestor da Central Unificada responsável pela organização e controle das atividades das demais equipes e pela interlocução com o Juiz Coordenador da Central Unificada.

 

Art. 8º. Ficam criadas as seguintes equipes de trabalho:

 

I- Recebimento e Distribuição;

II- Remessa e Coordenação do Setores de Apoio;

III- Plantão Diário e Tribunal do Júri;

IV- Administrativa e

V- Atendimento

 

Art. 9º. Compete à Equipe segmentada de Recebimento e Distribuição:

 

I- Recebimento de mandados remetidos à Central unificada;

II- Conferências necessárias, inerentes à regularidade das peças e documentos que acompanham os mandados, tendo como parâmetros verificação de endereços, unicidade de parte/interessado, prazo compatível para realização do ato, dentre outros;

III- Distribuição eletrônica dos mandados conforme endereço indicado e áreas de atuação dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores;

IV- Recebimento e análise dos mandados redistribuídos eletronicamente pelos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores;

V- Quaisquer outras tarefas que, preponderantemente, guardem relação com a equipe segmentada disciplinada neste parágrafo.

 

Art. 10. Compete à Equipe segmentada de Remessa e Coordenação do Setor de Apoio:

 

I- Remessa aos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores dos mandados distribuídos, conforme periodicidade estabelecida;

II- Coordenação da impressão dos mandados distribuídos junto aos Setores de Apoio;

III- Quaisquer outras tarefas que, preponderantemente, guardem relação com a equipe segmentada disciplinada neste parágrafo.

 

Art. 11. Compete à Equipe de Plantão Diário e Tribunal do Júri:

 

I- Recebimento de mandados de plantão diário e demais exceções remetidas a Central unificada;

II- Análise dos mandados de plantão diário, tendo como parâmetros verificação de endereços, unicidade de parte/interessado, prazo compatível para realização do ato e determinação do juiz da unidade para cumprimento por plantão;

III- Distribuição dos mandados de plantão diário conforme endereço indicado e microrregiões nos municípios, previamente estabelecidos pela Comissão Permanente de Estudos de Áreas;

IV- Distribuição dos mandados com exceções (área aberta, licenças médicas e demais afastamentos), conforme método definido pela Comissão Permanente de Estudos de Áreas;

V- Remessa dos mandados de plantão diário aos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores (12h às 18h);

VI- Coordenação das escalas de Plantão Diário e dos Tribunais do Júri nos Municípios;

VII- Confecção e envio de relatório de cumprimento de mandados para fins do recebimento das indenizações de transporte dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça;

VIII- Quaisquer outras tarefas que, preponderantemente, guardem relação com a equipe segmentada disciplinada neste parágrafo.

 

Art. 12. Compete à Equipe Administrativa:

 

I- Confecção e administração das escalas de férias dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça;

II- Elaboração de relatório/cobranças de devolução de mandados remetidos aos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça cujo prazo seja superior à 30 (trinta) dias;

III- Conferência de correio eletrônico, malote digital e SEI!, direcionando as comunicações, ofícios, requisições e mensagens à equipe de trabalho correspondente ou atendendo e cumprindo os expedientes que lhes sejam próprios;

IV- Prestação de informações aos órgãos de controle (Ouvidoria, Corregedoria Geral da Justiça, dentre outros) e indicação, quando possível, a equipe de trabalho que guarda relação com a requisição, assinando a informação e/ou resposta junto ao Chefe de Equipe correspondente;

V- Requisição de materiais;

VI- Interlocução com a Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII- Requisição e acompanhamento da contratação de estagiários a pedido do Chefe de cada equipe de trabalho e do Juiz Coordenador;

VIII- Identificação dos serviços deficitários ou menos desenvolvidos, comunicando ao Juiz Coordenador, a fim de buscar as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

IX- Preenchimento e/ou encaminhamento dos relatórios referentes a distribuição de mandados e demais aspectos, quando exigidos;

X- Procedimentos junto ao SEI! referentes as licenças, férias e demais afastamentos dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça e servidores da Central Unificada;

XI- Quaisquer outras tarefas que, preponderantemente, guardem relação com a equipe segmentada disciplinada neste parágrafo.

 

Art. 13. Compete à Equipe de Atendimento:

 

I- Interlocução de partes, advogados, Defensoria e Ministério Público com a Central Unificada, encaminhando, se necessário, à Equipe de Trabalho correspondente;

II- Interlocução interna com servidores dos juízos de origem e Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça, encaminhando, se necessário à Equipe de Trabalho correspondente;

III- Atendimento e acompanhamento, no balcão físico ou virtual ou, ainda, por telefone, e-mail ou qualquer outro aplicativo de comunicação;

IV- Quaisquer outras tarefas que, preponderantemente, guardem relação com a equipe segmentada disciplinada neste parágrafo.

 

Art. 14. Os Setores de Apoio passarão a atuar de maneira subordinada à Central Unificada, com a atribuição única de impressão, conferência e entrega dos mandados judiciais aos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores de cada Município.

 

Art. 15. Os servidores localizados na Central Unificada estarão administrativamente subordinados ao Juiz Coordenador, que exercerá as funções administrativas, de supervisão e de gerenciamento dos trabalhos da Central Unificada.

 

Art. 16. Caberá ao Juiz Diretor dos Foros integrantes da Central Unificada, supervisionar as atividades do Setor de Apoio instalado em sua respectiva jurisdição.

 

Art. 17. A Central Unificada utilizará inicialmente o sistema EJUD para distribuição dos mandados, enquanto não desenvolvido outro sistema eletrônico para esta  finalidade.

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDO DE ÁREAS

 

Art. 18. Fica instituída, a partir da data indicada no caput do Art. 2º deste Ato, a Comissão Permanente de Estudo de Áreas, composta por 11 (onze) membros, sendo cada Município representado por 2 (dois) Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores, e a Central Unificada, representada por seu Chefe ou Suplente por ele designado.

 

Art. 19. Os membros da Comissão Permanente de Estudo de Áreas serão indicados ao Juiz Coordenador pelos respectivos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores em atividades em cada Município, por votação aberta, devendo ser eleitos 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.

 

§ 1º. Os membros da Comissão Permanente de Estudo de Áreas exercerão mandato de 02 (dois) anos ininterruptos, sendo permitida a recondução.

§ 2º Caso um dos membros tenha sua localização alterada para outro Município, seu mandato será imediatamente extinto, devendo o Município desfalcado efetuar nova eleição, para sua substituição até o término previsto do mandado.

§ 3º O primeiro mandato será iniciado de forma coincidente com a data indicada no caput do Art. 2º deste Ato.

 

Art. 20. Compete à Comissão Permanente de Estudo de Áreas:

 

I – Divisão dos Municípios que compõem a Central Unificada em regiões e áreas para efeito de distribuição de mandados em tantos quantos forem os Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores;

II – Adequação das áreas de acordo com as necessidades especiais dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores que sofrerem modificação no seu estado de saúde que impossibilite ou desaconselhe o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, desde que não se configure a necessidade imediata de aposentadoria ou licença para tratamento de saúde, conforme inspeção de saúde a cargo do órgão médico de pessoal ou perícia médica oficial do IPAJM;

III- Redimensionamento periódico das regiões e sua divisão entre os Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores, em razão de férias, licenças, remoção e/ou aposentadorias, com intuito de distribuir os mandados de forma isonômica, dando agilidade e eficiência aos trabalhos;

IV – Realização de estudos, levantamentos estatísticos e relatórios, necessários para equalização das áreas da Central unificada;

V – Análise de forma isonômica, das diversas regiões e áreas que compõem a central unificada e, se necessário, sua supressão, aglutinação e redimensionamento, levando em consideração o mapa discriminado das regiões, composto pelo número de oficiais, quantitativo de mandados distribuídos, concentração, urbanização, distância e tempo;

VI – Análise dos requerimentos e sugestões dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores no que concerne à divisão das regiões e das áreas;

VII – Remanejamento dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores para outra área geográfica e permuta de áreas entre Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores, visando o reequilíbrio da carga e força de trabalho entre áreas de atuação dentro de um mesmo município, independente de convocação geral de remanejamento;

VIII – Definição do modelo único para distribuição de mandados que será utilizado para cobertura/substituição de férias, licenças e demais afastamentos dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

Art. 21. Os membros da Comissão Permanente de Estudo de Áreas se reunirão ordinariamente mensalmente para avaliação e deliberação acerca das áreas de atuação dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

Art. 22. Das decisões emitidas pela Comissão Permanente de Estudo de Áreas caberá recurso ao Juiz Coordenador da Central Unificada no prazo de 10 (dez) dias.

 

DA MOVIMENTAÇÃO, REMANEJAMENTO E ESCOLHA DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 23. Caberá à Presidência a convocação de reunião de movimentação e remanejamento, por meio de edital onde será determinado o comparecimento de todos os Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores até então atuantes nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana, em local, data e horário a ser indicado no ato, a fim de que possa exercer seu direito de escolha.

 

§1º. A primeira movimentação e remanejamento dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores ocorrerá conforme Art. 4º, §3º, do presente Ato Normativo.

§ 2º. A segunda movimentação e remanejamento ocorrerá em julho de 2025.

§ 3º. A partir do ano de 2026, as movimentações e remanejamentos ocorrerão anualmente, preferencialmente no mês de setembro.

 

Art. 24. Todos os Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores que estejam exercendo suas funções nos termos do Art. 4º, terão o direito de participar das reuniões de movimentação e remanejamento, para fins de escolha de uma área de atuação existente nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.

 

Parágrafo único. O número de áreas de atuação deverá ser sempre equivalente ao número de Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores em exercício na Central Unificada.

 

Art. 25. Será utilizada a lista única de antiguidade publicada pelo Tribunal de Justiça, nas movimentações e no remanejamento dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores lotados e/ou localizados na Central Unificada.

 

DAS ESCALAS DE PLANTÃO DIÁRIO E JÚRI NA CENTRAL UNIFICADA

 

Art. 26. O plantão diário dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores será realizado na sede de cada Município integrante da Central Unificada, com o quantitativo diário definido pelo Juiz Coordenador, considerando-se o fluxo de mandados em regime de plantão, observado o número de servidores em atuação no respectivo Município, e ainda, a divisão em microrregiões geográficas preestabelecidas pela Comissão de Áreas.

 

Art. 27. As sessões do Tribunal do Júri junto aos Juízos abrangidos pela Central Unificada contarão com 2 (dois) Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores dentre aqueles que estiverem em exercício no município, de acordo com a escala divulgada pela Central Unificada.

 

Art. 28. As escalas serão publicadas pela Central Unificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

 

Parágrafo único. Até o dia 20 (vinte) de cada mês o Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador deverá comunicar férias, licenças e afastamentos que inviabilizem sua participação na escala de plantão diário e do Tribunal do Júri com a finalidade de não ser escalado no mês subsequente.

 

LOTAÇÃO PARADIGMA

 

Art. 29. Enquanto não for disciplinado de modo diverso, a lotação paradigma considerará individualmente cada Município englobado pela Central Unificada, visando determinação individualizada do quantitativo da força de trabalho de cada Município.

 

Art. 30. A primeira movimentação de áreas dos Analistas Judiciários – AJ – Oficiais de Justiça Avaliadores junto à Central unificada levará em consideração a Lotação Paradigma dos Juízos de Cariacica, Viana, Vila Velha, Vitória e Serra no triênio de 2021, 2022 e 2023 do Tribunal de Justiça.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Juiz Coordenador e pela Comissão Permanente de Estudo de Área.

 

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 33. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 10 de janeiro de 2025.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente

 

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO