ATO NORMATIVO Nº 08/2025 – DISP. 15/01/2025 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº025/2025 DISP. 03/02/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECAO DE APOIO A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS

 

Processo nº: 7004516-08.2024.8.08.0000

Assunto: Instituição de Comitê para a Semana Nacional dos Juizados Especiais

 

ATO NORMATIVO Nº  08/2025

 

Institui o Comitê Estadual de Apoio para a Realização da Semana Nacional dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 359 de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), e na Resolução nº 533, de 21 de novembro de 2023, que institui a Semana Nacional dos Juizados Especiais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a visibilidade e aprimoramento dos Juizados Especiais no Estado do Espírito Santo;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Estadual de Apoio para a Realização da Semana Nacional dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de coordenar e desenvolver as atividades a serem realizadas anualmente no mês de junho, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º –  O Comitê Estadual de Apoio será composto pelos seguintes membros:

I. – O Desembargador  Ewerton Schwab Pinto Júnior, Supervisor dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, que o presidirá;

II. – O magistrado Eneas José Ferreira Miranda, Coordenador dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;

III. – O magistrado Lyrio Regis de Souza Lyrio, Coordenador dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;

IV. – O magistrado Fernando Augusto de Mendonça Rosa, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cariacica;

V. O magistrado Leonardo Alvarenga da Fonseca, Juiz de Direito do 9º Juizado Especial Cível de Vitória;

VI. O magistrado Fábio Pretti, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim;

VII. O servidor Juliano Cardoso Bolzan, Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria dos Juizados – matrícula 207650-70;

VIII. A Servidora, Saionara Almeida de Jesus Alvarenga – matrícula 206257-35;

IX. A servidora Lorrayne Serafim Moro, Coordenadora Administrativa da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo.

X. O servidor Ramon Silva Almeida Cunha, Assessor de Juiz;

XI. A servidora Luciana da Luz Fernandes, Chefe do Setor de Conciliação;

XII – A magistrada Fabíola Casagrande Simões, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Serra; INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº025/2025 DISP. 03/02/2025

XIII – A Juíza Leiga Meiryelle Ribeiro Leite Ritto, lotada no 2º Juizado Especial Cível de Serra; INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº025/2025 DISP. 03/02/2025

XIV – O Juiz Leigo Diego Silva Frizzera Delboni, lotado no 1º Juizado Especial Cível de Cariacica; INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº025/2025 DISP. 03/02/2025

XV – O Juiz Leigo Gutemberg Pires Novais, lotado no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Cariacica. INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº025/2025 DISP. 03/02/2025

 

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juntamente com a Supervisão dos Juizados Especiais, convidará representantes de entidades ou instituições para integrar o Comitê, sempre que necessário.

 

Art. 3º – O Comitê Estadual de Apoio terá as seguintes atribuições:

I – Coordenar e apoiar as atividades da Semana Nacional dos Juizados Especiais no Estado do Espírito Santo, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ;

II – Estimular a participação e colaboração de magistrados, servidores, conciliadores, juízes leigos, estagiários e demais colaboradores dos juizados especiais;

III – Promover ações que envolvam a sociedade civil, os operadores do direito e as instituições parceiras, para a melhoria do acesso à justiça e a eficácia dos juizados especiais;

IV – Apoiar a implementação de inovações tecnológicas, boas práticas e metodologias ativas nos Juizados Especiais, promovendo um ambiente de experimentação e colaboração;

V – Estimular a realização de pesquisas sobre o funcionamento dos Juizados Especiais, envolvendo magistrados, servidores, jurisdicionados e demais atores do sistema;

VI – Incentivar o compartilhamento de informações e boas práticas entre os Tribunais do Estado, com foco na gestão do acervo processual e no aprimoramento da prestação jurisdicional;

VII – Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas, com o objetivo de promover ações conjuntas para o fortalecimento dos Juizados Especiais.

 

Art. 4º –  O Comitê se reunirá regularmente, preferencialmente de forma virtual, para planejar, coordenar e avaliar as ações da Semana Nacional dos Juizados Especiais.

 

Parágrafo único – As atividades da Semana Nacional serão realizadas com o apoio das áreas administrativas do Tribunal.

 

Art. 5º –  As atividades da Semana Nacional dos Juizados Especiais serão realizadas no mês de junho de cada ano, preferencialmente na primeira semana do mês.

 

Parágrafo único – As Unidades dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo deverá encaminhar ao Comitê Estadual de Apoio um relatório das ações realizadas durante a Semana Nacional, por meio de formulário padronizado disponibilizado pelo Comitê.

 

Art. 6º – O Comitê Estadual de Apoio será responsável por monitorar, avaliar e divulgar os resultados das atividades realizadas durante a Semana Nacional dos Juizados Especiais, estimulando o contínuo aperfeiçoamento do sistema.

 

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 14 de janeiro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente