ATO NORMATIVO Nº 012/2025 – DISP. 24/01/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 012/2025

 

Faculta o uso de indumentária diversa do terno e gravata pelos advogados até o término do verão, em 20 de março de 2025.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a postulação da Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Espírito Santo, Drª Érica Ferreira Neves, encaminhada através do Ofício nº 092/2025;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2014, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a experiência positiva dos anos anteriores, nos quais respeitado o decoro e a liturgia dos atos processuais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (audiências inclusive) no âmbito de competência do Poder Judiciário estadual.

 

Art. 2º A deliberação deve ser recepcionada com observância do respeito ao decoro e a liturgia dos atos processuais, mediante o uso de vestimentas adequadas ao ambiente das dependências do Poder Judiciário estadual.

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 23 de janeiro de 2025.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente