PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 012/2025
Faculta o uso de indumentária diversa do terno e gravata pelos advogados até o término do verão, em 20 de março de 2025.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a postulação da Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Espírito Santo, Drª Érica Ferreira Neves, encaminhada através do Ofício nº 092/2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2014, de 23 de janeiro de 2014, que facultou aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a experiência positiva dos anos anteriores, nos quais respeitado o decoro e a liturgia dos atos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (audiências inclusive) no âmbito de competência do Poder Judiciário estadual.
Art. 2º A deliberação deve ser recepcionada com observância do respeito ao decoro e a liturgia dos atos processuais, mediante o uso de vestimentas adequadas ao ambiente das dependências do Poder Judiciário estadual.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente